Um morador foi multado em R$ 2.090,30 por instalar o eletrodoméstico na sacada, mas a Justiça reverteu parte da decisão. Entenda o que diz a lei.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A instalação de uma máquina de lavar na varanda de um apartamento em São Paulo resultou em uma multa de R$ 2.090,30 para o morador, mas a disputa judicial teve uma reviravolta. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu a permanência do eletrodoméstico e ainda reduziu o valor da penalidade, mostrando que a resposta não é tão simples. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Um morador de um condomínio em São Paulo foi multado em R$ 2.090,30 após realizar uma reforma que incluía a instalação de uma máquina de lavar roupas na varanda, ao lado da churrasqueira. Segundo o Portal Tempo Novo, o local já possuía uma pia e, portanto, estrutura hidráulica pré-existente. A administração do condomínio, no entanto, questionou não apenas a máquina, mas todo o conjunto de alterações, que incluíam a retirada de uma janela entre a sala e a varanda.
Após advertências, o condomínio aplicou a multa, e os proprietários levaram o caso à Justiça para contestar a cobrança e manter as modificações.
Ao analisar o caso, o TJSP concluiu que não havia uma regra específica no regimento interno do condomínio que proibisse a instalação da máquina de lavar naquele espaço. Conforme apurado pela Agência GBC, a existência prévia de uma pia e de estrutura hidráulica reforçou o entendimento de que a instalação do eletrodoméstico, por si só, não era irregular. Com isso, os desembargadores autorizaram a permanência do aparelho.
Apesar da vitória em relação à máquina de lavar, os moradores não tiveram a mesma sorte com as outras mudanças. A retirada da janela que separava a sala da varanda violava uma regra expressa aprovada em assembleia condominial. Por essa razão, o tribunal determinou que essa parte da reforma fosse regularizada.
Além disso, o TJSP identificou que o valor da multa de R$ 2.090,30 ultrapassava o limite estabelecido no próprio regimento do condomínio, que previa uma penalidade de 50% da menor cota condominial. Assim, a Justiça determinou a redução do valor da cobrança.
Não existe uma lei nacional que proíba a instalação de máquinas de lavar em varandas de apartamentos. No entanto, a permissão depende de dois fatores principais: as regras do condomínio e o barulho gerado pelo equipamento.
Sim. Se a convenção ou o regimento interno do condomínio tiverem regras claras sobre alterações na fachada, uso de eletrodomésticos em áreas externas ou reformas, a proibição é legal e deve ser seguida.
Sim. O barulho excessivo, especialmente durante o período noturno (geralmente das 22h às 7h), pode ser enquadrado como perturbação do sossego, uma contravenção penal. Além disso, a maioria dos municípios possui leis de silêncio com limites de decibéis que, se ultrapassados, podem resultar em multas.
Antes de qualquer instalação, consulte a convenção e o regimento interno do seu condomínio, verifique as condições da instalação hidráulica e elétrica do local, e certifique-se de que a mudança não é considerada uma alteração de fachada proibida.
O caso de São Paulo demonstra que instalar uma máquina de lavar na varanda não é automaticamente proibido, mas exige cuidado. A decisão judicial favoreceu o morador por falta de uma regra específica no condomínio. Contudo, é fundamental respeitar as normas internas do prédio e os limites de barulho para evitar multas e conflitos com a vizinhança.
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