Recebeu um apartamento com infiltrações, rachaduras ou outros problemas? Saiba quais são seus direitos, os prazos para reclamar e como a Justiça tem decidido.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Receber as chaves do imóvel novo e encontrar defeitos como infiltrações, rachaduras e problemas de acabamento é uma situação que frustra a expectativa de qualquer comprador. No entanto, a legislação brasileira protege o consumidor e a Justiça tem garantido indenizações por danos materiais e morais em diversos casos. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Os problemas que surgem após a entrega de um imóvel são chamados de vícios construtivos. Eles podem ser aparentes, como pisos soltos ou falhas na pintura, ou ocultos, que aparecem com o tempo, como infiltrações e problemas estruturais. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem o direito de reclamar desses defeitos.
Para vícios aparentes, o prazo para reclamação é de 90 dias a partir da entrega das chaves. Já para problemas ocultos, que comprometem a solidez e a segurança da obra, o construtor tem responsabilidade por um período de cinco anos, conforme estabelece o artigo 618 do Código Civil.
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, embora existam prazos para reclamar dos vícios, a pretensão de pedir uma indenização por inadimplemento contratual prescreve em dez anos. Conforme o STJ, o prazo de 90 dias do CDC se refere à exigência de reparo, substituição ou abatimento do preço, mas não se confunde com o prazo para buscar reparação por danos materiais e morais, que segue a regra geral do Código Civil.
Decisões judiciais em todo o país reforçam o direito dos consumidores. Em Minas Gerais, duas construtoras foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais e mais de R$ 31 mil por danos materiais a um casal cujo apartamento apresentou infiltrações e problemas de acabamento poucos meses após a entrega. A perícia concluiu que os danos decorreram de falhas de projeto e execução.
Em outro caso, em Cuiabá (MT), uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a pagar R$ 8 mil por danos morais a um comprador que enfrentou mofo, alagamentos e falhas no piso. A Justiça entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e comprometeu o direito à moradia adequada. Já em São Gonçalo do Amarante (RN), uma construtora foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais por entregar um imóvel com rachaduras, infiltrações e outros vícios.
A indenização pode cobrir tanto os danos materiais, como os custos para realizar os reparos necessários e prejuízos com outros bens danificados (móveis, por exemplo), quanto os danos morais, que compensam o transtorno, a frustração e o abalo psicológico de conviver com os problemas em um imóvel novo.
Sim. A Justiça entende que a imobiliária integra a cadeia de fornecimento e, por ter participado da comercialização do imóvel, pode responder solidariamente com a construtora pelos vícios apresentados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro passo é documentar todos os defeitos com fotos e vídeos. Em seguida, comunique formalmente a construtora, preferencialmente por e-mail ou carta com aviso de recebimento. Se a empresa não resolver o problema de forma amigável, o consumidor deve buscar o auxílio de um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial.
Comprar um imóvel com defeitos é uma violação dos direitos do consumidor. A legislação e a jurisprudência garantem a possibilidade de exigir os reparos necessários e buscar indenizações por danos materiais e morais. É fundamental que o comprador conheça seus direitos, documente todos os problemas e cumpra os prazos legais para garantir a devida reparação.
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