A venda de mudas de costela-de-adão, como de outras plantas, segue o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Saiba como a legislação do Mapa garante a qualidade.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A costela-de-adão (Monstera deliciosa) se tornou um ícone da jardinagem urbana, mas sua comercialização não é livre de regras. A produção e venda de suas mudas, assim como de qualquer outra espécie vegetal no país, são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), conforme a Lei nº 10.711 de 2003. Atualizado em 22 de junho de 2026, este guia explica o que produtores e consumidores precisam saber.
O principal objetivo do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é assegurar a identidade e a qualidade do material de reprodução vegetal vendido no Brasil. De acordo com a lei, uma "muda" é definida como qualquer "material de propagação vegetal... proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de plantio".
Isso significa que toda muda de costela-de-adão destinada à venda deve seguir padrões que garantam sua origem genética, estado físico, fisiológico e, crucialmente, fitossanitário, ou seja, livre de pragas e doenças.
A legislação estabelece a figura do "produtor de muda", definido como a pessoa física ou jurídica que, assistida por um responsável técnico, produz mudas para comercialização. O responsável técnico, geralmente um engenheiro agrônomo ou florestal, garante que todas as etapas do processo sigam as normas vigentes.
Revisões na legislação, como a Instrução Normativa nº 17 de 2017, buscaram desburocratizar e agilizar o processo, ampliando as regras para incluir espécies de interesse ambiental e permitindo o comércio ambulante, desde que as exigências legais sejam cumpridas.
O controle fitossanitário é uma medida essencial para prevenir a introdução e disseminação de pragas. Embora mais visível em operações de comércio exterior, como no tratamento de embalagens de madeira, o princípio se aplica internamente. A fiscalização do Mapa visa mitigar riscos, garantindo que as plantas comercializadas, incluindo a costela-de-adão, não se tornem vetores de problemas agrícolas ou ambientais.
A qualidade fitossanitária é um dos pilares da legislação, assegurando que o consumidor receba uma planta saudável e que o ecossistema local não seja ameaçado por pragas exóticas.
Segundo a Lei nº 10.711/2003, muda é todo material de propagação vegetal, como um galho enraizado ou uma planta jovem de costela-de-adão, destinado especificamente ao plantio.
Sim. A legislação define que o "produtor de muda" deve ser assistido por um responsável técnico habilitado para garantir a conformidade e a qualidade da produção destinada ao comércio.
A fiscalização busca garantir a identidade, a procedência e a qualidade das mudas vendidas no país. Isso protege tanto o consumidor, que adquire um produto de qualidade, quanto o meio ambiente, ao evitar a disseminação de pragas.
Embora não exista uma nova lei específica para a costela-de-adão, sua popularidade a coloca sob o escopo do Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Produtores devem estar inscritos no Mapa e seguir as normas técnicas, enquanto consumidores devem preferir fornecedores regularizados para garantir a compra de uma planta saudável e de qualidade comprovada, fortalecendo um mercado mais seguro e sustentável.
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