Em 2026, ter 55 anos e 25 de contribuição geralmente não basta para se aposentar. Conheça as regras de transição e as exceções, como a aposentadoria especial.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 4 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Em 2026, ter 55 anos de idade e 25 anos de contribuição, na maioria dos casos, não garante o direito à aposentadoria. A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) estabeleceu novos critérios que, em geral, exigem mais tempo de contribuição ou uma idade mais avançada. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Contudo, existem exceções importantes que podem permitir o benefício para segurados com esse perfil, como em casos de aposentadoria especial, para pessoas com deficiência ou para trabalhadoras rurais, conforme detalhado pelo portal Previdenciarista. Cada situação deve ser analisada individualmente para determinar a regra mais vantajosa.
A legislação previdenciária atual possui diversas modalidades de aposentadoria, mas a combinação de 55 anos de idade e 25 de contribuição não atende aos requisitos da maioria delas para o público geral. As principais regras de transição, destinadas a quem já contribuía antes da reforma, exigem um tempo de recolhimento superior.
Apesar das regras gerais, algumas modalidades específicas permitem a aposentadoria para quem tem 55 anos e 25 anos de contribuição. Essas situações estão ligadas a condições particulares de trabalho ou de saúde.
Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, a aposentadoria especial possui regras distintas. Para quem começou a contribuir após a reforma, a regra geral exige 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial. Já na regra de transição, são necessários 86 pontos (soma de idade e tempo de atividade especial). Em ambos os cenários, 55 anos e 25 de contribuição (totalizando 80 pontos) não seriam suficientes, conforme o IEPREV. A exceção ocorre em atividades de altíssimo risco, como mineração subterrânea, que podem permitir a aposentadoria aos 55 anos, mas com 15 anos de atividade especial.
A legislação previdenciária estabelece regras próprias para pessoas com deficiência. O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave). Conforme o portal Previdenciarista, em determinadas situações, uma pessoa com 55 anos e 25 anos de contribuição pode preencher os requisitos para este benefício, dependendo da avaliação.
Trabalhadoras rurais possuem regras diferenciadas. A aposentadoria por idade rural para mulheres exige 55 anos de idade e a comprovação de 15 anos de atividade rural. Portanto, uma mulher com 55 anos e 25 anos de contribuição, sendo parte ou totalidade em atividade rural, pode ter direito ao benefício, como aponta o IEPREV.
Em 2026, a regra de pontos exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Além disso, é obrigatório ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles, de acordo com o Instituto de Longevidade.
Nesta regra, em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, os requisitos são 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição, segundo informações do portal Bocchi Advogados.
Não. As regras da aposentadoria por idade não sofrem alterações anuais. Para quem já contribuía antes da reforma, os requisitos permanecem: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com um mínimo de 15 anos de contribuição, conforme o IEPREV.
Para a grande maioria dos trabalhadores, ter 55 anos de idade e 25 anos de contribuição não será suficiente para se aposentar em 2026. As principais regras de transição exigem mais tempo de recolhimento ou uma idade maior. As exceções são pontuais e se aplicam a categorias específicas, como trabalhadores expostos a agentes nocivos, pessoas com deficiência e trabalhadoras rurais. Por isso, um planejamento previdenciário é fundamental para identificar o melhor caminho.
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