Magistrada do TRT-17, Marise Chamberlain, foi suspensa por decisão do ministro Mauro Campbell. Entenda os motivos do afastamento e as declarações polêmicas.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ocorreu após a magistrada afirmar que o primeiro grau do Judiciário "não está produzindo nada" e criticar a atuação da OAB durante uma sessão administrativa. Atualizado em 10 de julho de 2026.
O episódio ocorreu durante uma sessão do pleno do TRT-17 que discutia uma proposta de reestruturação administrativa, a qual previa a redistribuição de servidores do primeiro para o segundo grau. A presidente da OAB-ES, Érica Neves, pediu o adiamento da votação para que a entidade pudesse analisar o projeto, o que gerou uma reação exaltada da desembargadora Chamberlain.
Conforme registros da sessão, a magistrada questionou a presença da Ordem e proferiu as declarações que levaram ao seu afastamento. "O primeiro grau não está produzindo nada, enquanto o segundo grau está produzindo loucamente. O que é que a OAB está fazendo aqui?", disse, segundo o portal Migalhas. Em outro momento, afirmou que os desembargadores trabalham "feito uns animais", criticando a OAB por, em sua visão, se opor à reestruturação que aliviaria a carga de trabalho do segundo grau.
Ao analisar a reclamação disciplinar, o ministro Mauro Campbell Marques considerou a postura da desembargadora "inteiramente desalinhada com os deveres impostos aos magistrados", conforme noticiado pelo Estadão. A decisão aponta que a conduta viola a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética, que exigem urbanidade, polidez e tratamento cortês.
Campbell destacou o "uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais" e afirmou que a permanência da magistrada em suas funções colocaria em risco "a serenidade das sessões de julgamento e a integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados". Além do afastamento, a desembargadora foi proibida de acessar as dependências do tribunal e teve suas credenciais suspensas, embora continue recebendo seu salário.
O corregedor do CNJ ressaltou que este não é um episódio isolado na trajetória de Marise Chamberlain. De acordo com o Metrópoles, ela já responde a outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ por supostas ofensas e ameaças a colegas magistrados em aplicativos de mensagens. Em decorrência desse processo anterior, ela já estava proibida de exercer ou concorrer a cargos de direção no TRT-17.
Para o ministro Campbell, "a reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional", gerando desarmonia e desconfiança social.
A desembargadora afastada é Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), sediado no Espírito Santo.
Ela foi afastada por conduta considerada incompatível com o cargo, após afirmar que o "primeiro grau não está produzindo nada", criticar a OAB aos gritos e dizer que os desembargadores trabalham "feito uns animais" durante uma sessão oficial do tribunal.
A desembargadora foi suspensa de todas as suas funções judicantes e administrativas, foi proibida de acessar as instalações físicas do TRT-17 e teve suas credenciais de acesso aos sistemas internos revogadas. Ela continuará recebendo seus vencimentos até a deliberação final do plenário do CNJ.
O afastamento da desembargadora Marise Chamberlain pelo CNJ reflete uma resposta enérgica a uma conduta considerada inadequada para um membro do Judiciário. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques foi baseada não apenas no episódio recente, mas também em um histórico de comportamento hostil, visando preservar a ordem, o decoro e a integridade do ambiente de trabalho no tribunal.
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