Seu empregador pode te demitir como retaliação por você ter entrado com uma ação trabalhista? Entenda o que a Justiça diz sobre dispensa discriminatória e reintegração.
Olyvio Marques
Editor · Carreira · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 22 de junho de 2026. Um funcionário que entra com uma ação trabalhista contra a empresa onde ainda trabalha não pode ser demitido como forma de retaliação. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa prática é considerada uma dispensa discriminatória, o que pode levar à anulação da demissão, reintegração do empregado e pagamento de indenização por danos morais.
Sim. O direito de acesso à Justiça é um princípio constitucional, e o empregador não pode punir um funcionário por exercê-lo. Conforme a legislação trabalhista, mesmo que o pedido do trabalhador na ação não seja concedido, o simples fato de processar a empresa não pode servir como motivo para a rescisão do contrato de trabalho, como aponta o portal Clínica Massad. Uma demissão nessas circunstâncias é vista como uma quebra do princípio de não discriminação nas relações de trabalho.
A jurisprudência do TST, conforme noticiado pelo Conjur, estabelece que um curto período entre o ajuizamento da ação e a demissão — como em um caso julgado onde o lapso foi de 47 dias — gera a presunção de que a dispensa foi discriminatória. Nessa situação, cabe à empresa provar que o término do contrato ocorreu por outros motivos legítimos, e não em decorrência do processo.
Caso a Justiça do Trabalho constate que a demissão foi uma retaliação, a empresa pode ser condenada a reintegrar o trabalhador ao seu posto. Além disso, é comum a determinação do pagamento de todos os salários e vantagens do período em que o funcionário esteve afastado. A empresa também pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais. Em um caso julgado pelo TST, o valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
Por outro lado, o trabalhador também tem deveres de lealdade e boa-fé. Um caso julgado pelo TRT de Minas Gerais, e divulgado no portal do tribunal, mostrou um cenário diferente: um empregado que pressionou a empresa para ser demitido, com o objetivo de receber o seguro-desemprego, teve sua dispensa por justa causa mantida. O tribunal entendeu que ele agiu de má-fé ao tentar usar o processo para conseguir um objetivo ilegal, e o trabalhador foi condenado a pagar uma multa à empresa.
Sim. O trabalhador tem o direito de ingressar com uma reclamação trabalhista sem precisar abandonar o emprego. A empresa não pode usar o processo como motivo para a rescisão do contrato, e qualquer atitude nesse sentido é vista como retaliação ilegal, conforme o portal Âmbito Jurídico.
A rescisão indireta é uma modalidade em que o trabalhador encerra o contrato de trabalho por uma falta grave cometida pelo empregador, como atraso de salários ou assédio. Se a Justiça reconhecer o pedido, o empregado recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa, de acordo com o site Âmbito Jurídico.
Sim. A proteção contra a dispensa discriminatória não impede a demissão por outros motivos. Se o trabalhador cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como problemas disciplinares, ele ainda pode ser demitido por justa causa, segundo informações da Clínica Massad.
A legislação trabalhista protege o empregado contra demissões retaliatórias por ter processado a empresa, considerando tal ato como discriminatório e passível de anulação com reintegração e indenização. No entanto, é fundamental que o trabalhador também aja com boa-fé, pois tentativas de forçar uma demissão para obter vantagens indevidas podem resultar em penalidades. Em qualquer situação, a orientação de um advogado especializado é crucial para garantir que os direitos sejam respeitados.
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