Prefeitura de São Paulo sanciona a Lei 18.527, que veta o uso de correntes e enforcadores em pets. Entenda as novas regras, as exceções e as punições.
Olyvio Marques
Editor · Cidades · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Prefeitura de São Paulo sancionou uma nova lei que proíbe acorrentar cães e gatos e usar coleiras do tipo enforcador na capital. Publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (2), a Lei nº 18.527/2026 estabelece regras mais rígidas para o bem-estar animal, prevendo multas e até prisão para infratores. Atualizado em 2 de setembro de 2026.
A nova legislação municipal, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), reproduz integralmente a Lei Estadual nº 18.184/2025, que já aplicava regras semelhantes em todo o estado desde agosto do ano anterior. Segundo a prefeitura, a medida reforça as diretrizes na capital, fortalecendo a proteção dos animais.
A lei, que já está em vigor, define de forma clara as práticas que passam a ser proibidas para garantir a saúde e a liberdade dos animais domésticos. As principais vedações são:
Sim, a lei prevê uma exceção para o acorrentamento, mas apenas em caráter temporário e sob condições estritas. A contenção só é permitida em casos de impossibilidade de outro meio, utilizando uma corrente do tipo "vaivém", que permite o deslocamento do animal. Mesmo nessa situação, é obrigatório garantir:
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais. No caso específico de maus-tratos a cães e gatos, a "Lei Sansão" (Lei 14.064/2020) estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do pet.
Especialistas em direito afirmam que, embora a lei municipal seja similar à estadual, ela oferece mais segurança aos agentes de fiscalização da cidade para atuar e aplicar as sanções, que podem incluir multas de até R$ 37.000,00.
Não. A lei proíbe especificamente as coleiras do tipo enforcador. O uso de coleiras comuns, desde que compatíveis com o tamanho e porte do animal e que não o submetam a riscos, continua permitido.
Não. A Lei Municipal 18.527/2026 reproduz integralmente o texto da Lei Estadual 18.184/2025. O objetivo é reforçar a aplicação das regras no âmbito da capital paulista e dar mais clareza e segurança jurídica para a fiscalização local.
É definido como qualquer espaço que represente um risco à vida ou à saúde do animal, que não possua dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as condições básicas de bem-estar, como higiene, proteção contra o clima e acesso a água e comida.
A sanção da Lei 18.527/2026 representa um avanço significativo para a proteção animal na cidade de São Paulo, alinhando a legislação municipal com a estadual e estabelecendo padrões claros para a guarda responsável. A norma visa coibir práticas de maus-tratos, garantindo que cães e gatos tenham condições de vida mais dignas e saudáveis.
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