Entenda como funciona a lei que permite a prefeituras, como a de Vitória (ES), arrecadar casas e terrenos sem uso para programas de habitação social. Saiba os critérios e prazos.
Olyvio Marques
Editor · Cidades · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Sim, prefeituras podem tomar posse de imóveis privados abandonados para destiná-los a programas de moradia popular e revitalização urbana. Uma iniciativa da Prefeitura de Vitória (ES), por exemplo, regulamentou o processo de arrecadação de casas, prédios e terrenos que não cumprem sua função social, transformando um problema urbano em solução habitacional. Atualizado em 31 de julho de 2026.
O processo é baseado no princípio constitucional de que a propriedade deve cumprir uma função social. Em Vitória, a medida faz parte do Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC) e segue etapas claras. Primeiro, a prefeitura notifica o proprietário, que tem 30 dias para apresentar defesa e comprovar o uso ou a intenção de recuperar o bem, conforme detalhado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação.
Para que um imóvel seja considerado abandonado, a prefeitura precisa comprovar três condições simultaneamente, segundo as novas regras:
Após a notificação inicial, o dono tem 30 dias para contestar. Caso o abandono seja confirmado, o município pode assumir a posse provisória. Mesmo após essa etapa, o proprietário original ainda tem um prazo de até três anos para reaver o imóvel, desde que regularize todas as pendências, pague os débitos e ressarça eventuais investimentos feitos pelo poder público, como informado pela prefeitura de Vitória.
O principal objetivo é combater o déficit habitacional e revitalizar áreas urbanas degradadas. Em Vitória, a expectativa é viabilizar entre 8 mil e 11 mil novas moradias, atrair cerca de 27,5 mil novos moradores e mobilizar mais de R$ 6 bilhões em investimentos privados. A medida transforma passivos urbanos, que geram problemas de segurança e saúde pública (como criadouros do mosquito da dengue), em ativos para a sociedade.
Sim. O Governo Federal também possui um programa, chamado "Imóvel da Gente", que destina propriedades da União sem uso para fins sociais. Desde 2023, cerca de 1,9 mil imóveis federais foram direcionados para moradia popular, regularização fundiária e equipamentos públicos como escolas e hospitais, com potencial para beneficiar aproximadamente 400 mil famílias em todo o Brasil, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Sim, é legal. A Constituição Federal garante o direito à propriedade, mas condiciona-o ao cumprimento de sua função social. A arrecadação de imóveis abandonados é um instrumento previsto em lei, desde que respeitado o devido processo legal, com notificação e amplo direito de defesa para o proprietário.
Ele pode ser destinado a projetos de habitação de interesse social, construção de equipamentos públicos (creches, postos de saúde), implantação de comércios ou outras ações de recuperação urbana que beneficiem a coletividade.
Não. Após a arrecadação provisória pela prefeitura, o proprietário tem um prazo legal de três anos para manifestar interesse, regularizar a situação e reaver o bem. A perda definitiva só ocorre se não houver nenhuma manifestação dentro desse período.
A arrecadação de imóveis abandonados por prefeituras, como no caso de Vitória, e por iniciativas federais, representa uma ferramenta legal para combater o déficit habitacional e a degradação urbana. A medida, amparada no princípio da função social da propriedade, busca equilibrar o direito individual com o interesse coletivo, transformando espaços ociosos em moradias e oportunidades para a população.
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Prefeituras podem assumir imóveis e terrenos abandonados para criar moradia popular. Entenda a base legal, os critérios e os prazos para o proprietário.