Uma agente administrativa da Seduc foi exonerada por abandono de cargo. Parecer da PGE confirmou a ausência desde 2009. Entenda o processo e se ela recebeu salário.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma servidora da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) foi demitida após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) constatar que ela não comparecia ao trabalho há mais de 17 anos. A decisão, baseada em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que confirmou o abandono de cargo, foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (16). Atualizado em 18 de julho de 2026.
A agente administrativa Jucielly Ferreira de Sena estava ausente de suas funções de forma contínua desde 31 de março de 2009, acumulando mais de 17 anos de faltas, segundo a apuração oficial. O parecer da PGE concluiu que o processo reuniu provas suficientes para comprovar tanto a ausência prolongada quanto a intenção deliberada de abandonar o cargo, requisito jurídico conhecido como animus abandonandi.
De acordo com os documentos do processo, a própria servidora reconheceu a situação em uma declaração apresentada durante a apuração. A Procuradoria destacou que o procedimento disciplinar respeitou as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com a conclusão do parecer, o caso foi encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) para a formalização da demissão.
Em nota oficial, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) esclareceu um ponto crucial do caso: a servidora não recebeu remuneração durante o período de ausência. Admitida em 2000, ela desempenhou suas funções por apenas três meses.
O pagamento do salário foi suspenso imediatamente após o abandono do cargo, ainda no ano 2000. A Seduc afirmou que "não houve qualquer ônus ou repasse de recursos públicos a ela ao longo de todo o período de ausência" e que, embora o trâmite burocrático tenha sido demorado, não houve prejuízo financeiro ao erário. A pasta também informou que o processo de exoneração foi iniciado pela própria Secretaria.
A demissão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar que confirmou o "abandono de cargo". A infração é caracterizada pela ausência prolongada e pela intenção deliberada de não trabalhar, o que foi admitido pela própria servidora durante a apuração.
Não. Segundo nota oficial da Seduc, a servidora trabalhou por apenas três meses em 2000, e seu salário foi suspenso imediatamente após o abandono do cargo naquele mesmo ano, não havendo prejuízo financeiro ao estado.
A penalidade de demissão por abandono de cargo está prevista no artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991, de Alagoas, que rege o estatuto dos servidores públicos do estado.
O caso da servidora da Seduc em Alagoas destaca a aplicação dos mecanismos de controle do serviço público. Após mais de 17 anos de ausência, um processo administrativo confirmou o abandono de cargo e resultou na recomendação de demissão, que agora será formalizada. A informação de que não houve pagamento de salários durante o período de afastamento esclarece que não houve prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Conheça o Cinturão das Águas do Ceará, um sistema de canais e túneis que transportará água do Rio São Francisco para combater a seca e beneficiar milhões.
Conheça a história de Faraó, o cão que esperou o tutor falecido por mais de 30 dias em Porto Velho. Resgatado, ele agora busca um novo lar. Saiba mais.
Projetos que liberam o porte de arma para advogados, corretores e mais categorias avançam no Congresso. Entenda o que foi aprovado e quem poderá solicitar.
Um projeto de lei propõe isenção de IPI para idosos com 60 anos ou mais na compra de carros novos. Entenda como funcionaria o benefício e qual o status da proposta.