Comprou um imóvel e a vaga de garagem é menor que o padrão? A Justiça tem decidido a favor do consumidor, garantindo indenização por desvalorização. Saiba seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Receber as chaves do apartamento novo e descobrir que a vaga de garagem é menor que o prometido é uma frustração que pode gerar prejuízo financeiro. Contudo, decisões judiciais recentes têm garantido aos compradores o direito a indenizações por desvalorização do imóvel e danos morais quando a construtora não cumpre o que foi estabelecido em contrato e na legislação municipal. Atualizado em 26 de junho de 2024.
O Poder Judiciário tem se posicionado firmemente ao lado dos consumidores lesados por vagas de garagem entregues com metragem inferior à contratada. Em um caso julgado em São Bernardo do Campo (SP), uma construtora foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos materiais, devido à desvalorização do imóvel, e R$ 50 mil por danos morais. Segundo a decisão, um laudo pericial e fotografias comprovaram que a vaga era inviável para uso seguro, violando tanto o contrato quanto a legislação municipal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao confirmar uma condenação que obriga uma construtora a reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados pela entrega de vagas com dimensões inadequadas. A decisão do STJ esclareceu que, quando a diferença na metragem é superior a 5%, a indenização deve cobrir a totalidade do prejuízo, sem qualquer abatimento, para evitar o enriquecimento sem causa do vendedor.
O cálculo da indenização por danos materiais geralmente se baseia na desvalorização do imóvel. No caso de São Bernardo do Campo, o valor de R$ 25 mil foi determinado com base no preço do metro quadrado da região, um cálculo apresentado pelo autor e confirmado por um perito judicial. O juiz destacou que a compra de um apartamento representa um investimento significativo e que a frustração das expectativas justifica a reparação.
Em situações que afetam múltiplos moradores, os valores podem ser ainda mais expressivos. Na decisão do STJ que envolveu um condomínio inteiro, a reparação foi aumentada para R$ 965,8 mil, demonstrando que o prejuízo é calculado com base na depreciação de todas as unidades imobiliárias afetadas.
Não para se isentar da reparação integral. O STJ decidiu que a regra do Código Civil (art. 500, § 1º), que presume como enunciativa uma diferença de até 5% (um vigésimo) na área, não dá ao vendedor o direito de abater esse percentual da indenização. Se a diferença for superior a 5%, a reparação deve corresponder à integralidade da área faltante.
O tamanho correto é definido por dois critérios principais: o que está especificado no memorial descritivo e no contrato de compra e venda do imóvel, e as exigências da legislação municipal (código de obras) da cidade onde o empreendimento foi construído. A construtora é obrigada a seguir ambas as especificações.
Sim. No processo de São Bernardo do Campo, o juiz concedeu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, argumentando que a compra de um imóvel gera sonhos e expectativas que, quando frustrados, justificam a reparação. A postura da construtora em não assumir a responsabilidade também foi considerada um fator agravante.
A entrega de uma vaga de garagem com metragem inferior à prometida configura uma falha grave da construtora e um descumprimento de contrato. A jurisprudência, incluindo decisões do STJ, protege o consumidor, garantindo o direito à indenização integral pela desvalorização do bem e, em muitos casos, por danos morais. Ao se deparar com essa situação, é fundamental que o comprador documente o problema, se possível com um laudo técnico, e busque seus direitos judicialmente.
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