Moradora teve a luz cortada por um débito de R$ 4,2 mil e será indenizada. Entenda por que o corte de energia por dívidas antigas é uma prática ilegal.
Olyvio Marques
Redação PULSE NEWS BRASIL · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma moradora de Rio Branco (AC) será indenizada em R$ 10 mil após a concessionária de energia elétrica cortar o fornecimento por uma dívida antiga de R$ 4.256,67. A decisão judicial, baseada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou a suspensão do serviço um meio ilegal de cobrança para débitos não recentes. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A Justiça determinou que, embora a empresa tenha o direito de cobrar a dívida, não pode usar a interrupção de um serviço essencial como forma de pressionar o consumidor a pagar débitos antigos. Conforme fontes como o Terra Brasil Notícias, o entendimento consolidado é que a suspensão do serviço só é permitida para dívidas recentes.
A regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proíbe o corte por débitos com mais de 90 dias, desde que as faturas posteriores estejam pagas. A interrupção indevida, segundo a decisão, causa danos morais ao comprometer atividades básicas como a conservação de alimentos e a iluminação da residência.
O corte de energia por falta de pagamento é permitido, mas deve seguir regras rígidas estabelecidas pela Resolução ANEEL 1.000/2021 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Para que a suspensão seja legal, é necessário que:
O descumprimento de qualquer um desses procedimentos torna o corte indevido e passível de indenização, mesmo que o consumidor esteja inadimplente.
O consumidor deve, primeiramente, entrar em contato com a concessionária para resolver a situação. Caso não obtenha sucesso, pode registrar uma reclamação na ANEEL, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Se o problema persistir, é possível buscar a Justiça, reunindo provas como contas, protocolos de atendimento e registros do ocorrido.
Não. A decisão judicial que concede a indenização por danos morais não anula a dívida original. A consumidora do caso de Rio Branco ainda precisa quitar o débito de R$ 4.256,67, mas a empresa deve cobrar o valor por meios legais, como ações de cobrança, e não pela suspensão do serviço.
Após a quitação do débito que motivou o corte, a concessionária tem um prazo máximo de 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia em áreas urbanas, conforme a Resolução 1.000/2021 da ANEEL.
O caso da moradora de Rio Branco reforça os direitos do consumidor e estabelece que o fornecimento de energia, por ser um serviço essencial, não pode ser interrompido como ferramenta de coação para o pagamento de dívidas antigas. A decisão serve de alerta para as concessionárias sobre a necessidade de seguir os procedimentos legais de cobrança e suspensão do serviço.
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